• Entretenimento
    • Famosos
    • Cinema
    • Cultura
    • Esportes
    • Música
    • TV
  • Lifestyle
    • Beleza
    • Carros
    • Gastronomia
    • Moda
    • Comportamento
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Economia
  • Negócios

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Influência com Propósito: A Jornada de Viviane Rodrigues e a Influence Power Magazine

outubro 6, 2025

Comunicação estratégica ganha palco em Goiânia com o evento Experiência Tudo Comunica

outubro 6, 2025

Primeira-dama Regina Nunes é homenageada pelo Corinthians em visita do presidente Osmar Stabile à Prefeitura de São Paulo

outubro 6, 2025
Facebook Twitter Instagram
Revista Mind
Facebook Twitter Instagram
  • Entretenimento
    • Famosos
    • Cinema
    • Cultura
    • Esportes
    • Música
    • TV
  • Lifestyle
    • Beleza
    • Carros
    • Gastronomia
    • Moda
    • Comportamento
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Economia
  • Negócios
Revista Mind
Início » Contribuinte não precisa fazer o recolhimento de custas para promover cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, decide TJSP
Economia

Contribuinte não precisa fazer o recolhimento de custas para promover cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, decide TJSP

Anna Laitinensetembro 18, 20242 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Se consolidado, o novo entendimento terá grande impacto para os credores

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo pode trazer importante mudança no entendimento do Judiciário em relação à necessidade de recolhimento antecipado de custas processuais para promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. De acordo com decisão recente, a parte executora não precisa realizar o recolhimento antecipado das custas processuais ao promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O novo entendimento é da 5ª Câmara de Direito Público, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Consórcio que está executando o município de São Paulo.

Importante destacar que desde a modificação do inciso IV e do §13 do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 – recentemente alterado pela Lei nº 17.785/23 – vinha determinando a antecipação do recolhimento das taxas pelos exequentes, para posterior reembolso pela Fazenda.

“Se consolidado, o novo entendimento do Tribunal terá grande impacto tanto para os credores – que deixarão de ter que antecipar valores elevados de custas para cobrar seus créditos contra Fazenda -, como para os Municípios, que estavam vendo a isenção prevista na Lei Estadual nº 11.608/03 ser ignorada, onerando em muito os cofres públicos”, considera Arthur Nunes Brok, sócio do escritório Espallargas Gonzalez Sampaio Advogados, EGS Advogados, que atuou no caso.

A decisão reformou a decisão de primeira instância que havia determinado o recolhimento antecipado das custas processuais pela parte exequente. O relator, desembargador Francisco Bianco, destacou a necessidade de uma interpretação integrada da Lei Estadual nº 11.608/03, que em seu artigo 6º, isenta o município do pagamento de custas processuais.

Para os desembargadores, ao obrigar a parte a recolher a taxa antecipadamente – mesmo com a possibilidade de ressarcimento futuro –, estaria desvirtuando o espírito da norma, que garante a isenção da Fazenda Pública.

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

Leia Também

Advogadas negras de todo o Brasil se reúnem em São Paulo para a IV Imersão BSL

setembro 30, 2025

Excesso de alertas desafia a eficácia do monitoramento financeiro no Brasil

setembro 23, 2025

Manual do ReVar reforça interpretação da Receita Federal: ganhos com Units não contam com isenção de R$ 20 mil

setembro 23, 2025
Últimas do site
Negócios

Influência com Propósito: A Jornada de Viviane Rodrigues e a Influence Power Magazine

By Anna Laitinenoutubro 6, 20252 Mins Read

Viviane Rodrigues, baiana de Salvador, encontrou em Londres o cenário onde Deus transformou Seu propósito…

Comunicação estratégica ganha palco em Goiânia com o evento Experiência Tudo Comunica

outubro 6, 2025

Primeira-dama Regina Nunes é homenageada pelo Corinthians em visita do presidente Osmar Stabile à Prefeitura de São Paulo

outubro 6, 2025

Magnuel Lima mostra como Argos Promotora e KiCard ajudam brasileiros a se reerguerem financeiramente

outubro 6, 2025

Brenda Danese apresenta o single e clipe de “Incertezas”

outubro 6, 2025

Gabriela Gomes relança o EP “Manso e Humilde” e estreia o clipe de “Fonte”

outubro 6, 2025

O vidro como símbolo da arquitetura do futuro

outubro 6, 2025

Brasil–Angola desenham ponte de inovação

outubro 5, 2025

Clínica Ortotrauma Fisio: a revolução da fisioterapia personalizada no Rio de Janeiro

outubro 5, 2025

HI Assessoria e os novos rumos da comunicação corporativa diante da desinformação

outubro 3, 2025

Especialistas discutem avanços em regeneração óssea durante o INDEX25 em São Paulo

outubro 3, 2025

Dr. Octávio Curi Frascareli: Ginecomastia em Maringá: cirurgia masculina para contorno do tórax

outubro 3, 2025
Facebook Twitter Instagram Pinterest
  • Expediente
  • Fale com a Redação
  • Política Editorial
  • Privacidade
  • Anuncie
© 2025 Revista Mind Brasil. Todos os direitos reservados.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.