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Início » Licitação do sistema de bilhetagem no Rio pode ser anulada? Entenda o impasse jurídico
Economia

Licitação do sistema de bilhetagem no Rio pode ser anulada? Entenda o impasse jurídico

Revista Mindjaneiro 14, 20263 Mins Read
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Taxa de 4% no vale-transporte coloca em risco contrato do Jaé e pode levar à retomada do modelo anterior

“Se a taxa é irregular, a licitação e o contrato entre a Secretaria Municipal de Transportes da cidade do Rio de Janeiro e a operadora Jaé são, no mínimo, anuláveis de pleno direito”, afirma Anderson Belem, fundador da Otimiza Benefícios, startup especializada em gestão de vale-transporte. A declaração se refere ao sistema de bilhetagem do transporte público do município do Rio de Janeiro, que enfrenta um impasse jurídico que pode alterar toda a estrutura de mobilidade urbana da cidade. 

A cláusula que prevê a cobrança de uma taxa de aproximadamente 4% sobre pedidos de vale-transporte está no centro da polêmica. Caso seja considerada ilegal, o contrato que concedeu ao Jaé a operação da bilhetagem municipal poderá ser anulada total ou parcialmente, abrindo caminho para uma nova licitação ou até mesmo para a retomada do modelo anterior, operado pela Riocard. O contrato entre a Secretaria Municipal de Transportes e a operadora prevê em sua seção “Receitas Acessórias”, item 19.1, que: “São consideradas receitas acessórias, entre outras receitas, as advindas de gestão da comercialização de créditos de vale-transporte para empresas.” 

Essa previsão é justamente o ponto que sustenta a cobrança da taxa, mas também é o que pode levar à anulação do contrato caso seja considerada incompatível com a Lei nº 7.418/85, que proíbe repasse de custos ao empregador. O Jaé afirma que a taxa é destinada ao uso de tecnologias e não impacta o usuário final (detalhes no site oficial). Porém, segundo Anderson Belem, essa justificativa não se sustenta frente à regra legal do custeio do vale-transporte. Ele explica que, embora o valor da tarifa não seja alterado, a taxa interfere na proporção prevista em lei: o empregado paga integralmente pelo seu vale-transporte com até 6% do salário. 

Ocorre que, na maioria dos casos, 6% não é suficiente para custear todo o trajeto, mas nos casos em que o custo de deslocamento é de até 6%, o empregado paga integralmente pelo seu VT e, portanto, pagaria pela taxa também. Apenas o valor que excede os 6% é assumido pelo empregador. “Se um trabalhador ganha R$ 2.000, o desconto é de R$ 120. Se R$ 120 representar o custo total do deslocamento — cenário plausível para muitos trabalhadores por escalas de horário ou trabalho híbrido — ambos os casos se deslocam menos vezes por mês e, portanto, gastam nessa faixa de R$ 120”, afirma. 

O tema ganha nova força após recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reafirmam a tese jurídica inaugurada no passado pela startup Otimiza Benefícios, fundada por Belem. A empresa obteve decisão favorável em ação que questionava tarifas adicionais, abrindo precedente para grandes grupos empresariais e sindicatos patronais conquistarem o mesmo benefício. O entendimento consolidado é que os custos de comercialização do vale-transporte não podem ser repassados aos empregadores e que o valor da tarifa comum e do vale-transporte deve ser idêntico. Caso a cobrança seja mantida, o município terá de justificar a legalidade da cláusula e os motivos para permitir repasse de custos às empresas e, indiretamente, aos trabalhadores. Se for anulada, o Rio pode ter que readotar o Riocard ou realizar uma nova licitação. “A experiência de São Paulo mostra que a Justiça tem considerado abusiva a cobrança de tarifas adicionais, mas a particularidade do contrato no Rio cria um impasse que ainda precisa ser resolvido”, conclui Belem.

(Foto: Alexandre Macieira/RioTur)

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