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Revista Mind
Início » Grupo Fictor, Palmeiras e a dúvida: patrocínio vale em recuperação judicial?
Esportes

Grupo Fictor, Palmeiras e a dúvida: patrocínio vale em recuperação judicial?

Revista Mindmarço 10, 20263 Mins Read
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Advogado Hanna Mtanios, especialista em RJ explica a lei e como funcionam os gastos nessa condição 
 
Quando uma empresa quer evitar a falência de maneira legal, ela recorre à Recuperação Judicial, apresentando um plano com a estratégia a ser seguida para se recuperar da dificuldade financeira. Caso esse plano seja aprovado, a empresa ganha condições para a execução e para evitar a falência. Nesse plano apresentado, entretanto, gastos exuberantes ou desnecessários podem ser obstáculos no caminho da sua aprovação. Isso gera uma preocupação: o que inserir no plano, os limites do uso de dinheiro de Recuperação Judicial, quais gastos são permitidos, se um gasto com publicidade seria viável, entre outros questionamentos não respondidos de maneira direta pela lei.  
 
A lei que ampara a recuperação judicial é a lei Nº 11.101, ou Lei de Recuperação e Falências. Para a aprovação do pedido, o plano de recuperação deve ser bem definido, mostrando que a empresa tem condições de superar a crise financeira. Hanna Mtanios, advogado especialista em Recuperação Judicial, explica: “Tudo que pode trazer benefício para uma empresa em recuperação para ela se soerguer, deve e precisa ser feito” e indica o Artigo 50 da lei para auxílio na elaboração do plano; “É um rol sugestivo do que pode ser feito por uma empresa em Recuperação Judicial”. 
 
Um caso recente aumentou a curiosidade acerca do tema, e preocupou muitos sobre a publicidade de uma empresa em Recuperação Judicial. Foi o caso do Grupo Fictor, que protocolou um pedido de recuperação judicial para as empresas Fictor Holding e Fictor Invest. O pedido acarretou a rescisão do contrato do grupo com o Palmeiras. A parceria, iniciada em março de 2025, renderia R$ 25 milhões fixos por temporada, podendo chegar a R$ 30 milhões com bônus. Com isso, surgiram perguntas se esse gasto seria inviável nessa condição, Hanna explica que não há nenhum impeditivo para o gasto em publicidade. 
 
Referente aos gastos, Hanna diz que não há uma limitação específica de gastos, não há uma proibição de gastos com publicidade, e que quaisquer gastos podem ser considerados úteis, se explicada de forma clara a efetividade deles na superação da crise. Sobre o que o plano deve conter, Hanna Mtanios declara: “Identificar o ponto onde as coisas deram errado e consertar, apresentando tudo isso no novo plano, é o que uma empresa em recuperação deve fazer.” Em sua fala, o especialista destaca a importância de fazer o que for necessário para erguer novamente a empresa.

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