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Início » Halloween em condomínios: como garantir segurança, diversão e boa convivência
Lifestyle

Halloween em condomínios: como garantir segurança, diversão e boa convivência

Anna Laitinenoutubro 30, 20254 Mins Read
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uCondo, plataforma de tecnologias para o setor condominial, alerta para cuidados com circulação de crianças desacompanhadas, regras de barulho e importância da comunicação clara entre síndicos e moradores durante as festividades

O Halloween se popularizou de vez nos condomínios brasileiros. Cada vez mais crianças se organizam para percorrer os blocos e apartamentos em busca de doces, enquanto moradores enfeitam portas e áreas comuns com decorações temáticas. Mas, para que a diversão não dê lugar a conflitos, o momento exige planejamento e comunicação eficiente por parte da gestão condominial.

“É uma data que estimula o espírito comunitário, mas que também exige cuidados redobrados, principalmente com relação à segurança das crianças e ao sossego dos vizinhos”, alerta Beatriz Esteves, Head de aquisição da uCondo, plataforma especializada em gestão condominial. Beatriz vive isso na pele: ela também é locatária de dois apartamentos e conhece de perto os desafios da convivência condominial. “Se a comunicação não é clara, surgem conflitos desnecessários”, afirma.

Crianças sozinhas não!

Entre os principais pontos de atenção está a circulação de crianças desacompanhadas dentro dos condomínios. A uCondo orienta que síndicos comuniquem, com antecedência, que os pequenos devem estar acompanhados de pais ou responsáveis durante as atividades. É fundamental reforçar que não é seguro que subam sozinhos aos apartamentos para pedir doces.

Quando o youtuber Felca publicou o vídeo “Adultização”, ninguém poderia prever a proporção que ele tomaria. Com milhões de visualizações depois, a preocupação com a proteção de crianças e adolescentes ganhou força e a pressão popular se converteu em debate legislativo por mudanças concretas.

Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/25, que impõe novas obrigações aos condomínios residenciais, como a instalação de redes ou grades de proteção em áreas comuns (piscinas, janelas e sacadas), além da sinalização de pontos de risco de colisão ou acidentes. O texto também estabelece a responsabilidade civil de síndicos e condomínios em casos de omissão quanto às normas de segurança.

A preocupação vai ao encontro de princípios já previstos na Lei Felca (Lei 15.211), que reforça o dever dos adultos na proteção de crianças, ainda que com foco no ambiente digital. Na visão da uCondo, essa responsabilidade se estende também ao espaço físico dos condomínios, que devem garantir ambientes seguros e adequados ao convívio infantil.

Barulho: respeito é essencial

Outro ponto importante é o barulho gerado pelas brincadeiras. Mesmo que a data sugira agitação, é preciso respeitar os limites definidos no regimento interno e na legislação municipal. “Sugerimos que a ação de ‘doces ou travessuras’ ocorra em um horário específico, estabelecido e informado previamente, para evitar conflitos com o período de descanso dos moradores”, diz Beatriz. A gerente destaca que síndicos devem avisar previamente sobre o evento, para que todos estejam cientes da movimentação extra nas áreas comuns e possíveis ruídos pontuais.

Comunicados claros evitam conflitos

Para que tudo transcorra bem, a comunicação antecipada é decisiva. A uCondo recomenda o envio de mensagens via aplicativo do condomínio, e-mails ou murais com as regras do evento, reforçando o papel dos pais na supervisão, os limites de horário e a cordialidade entre vizinhos.

“A clareza nas informações e o uso de canais digitais ajudam muito. Um bom comunicado é aquele que todo mundo entende e não deixa dúvidas. Sempre incentivamos nossos clientes a contar com a ajuda da inteligência artificial para deixar suas mensagens mais claras e assertivas. Inclusive, disponibilizamos gratuitamente a Móra no WhatsApp para apoiar síndicos nessa tarefa”, explica Beatriz

E as crianças de pais inadimplentes, podem participar?

Um ponto que costuma gerar dúvidas em datas comemorativas, como o Halloween, é se filhos de condôminos inadimplentes podem participar de atividades nas áreas comuns. O Código Civil não permite a restrição de uso das áreas comuns a moradores inadimplentes, o que inclui salões, playgrounds, quadras e outros espaços coletivos. Portanto, nenhuma criança deve ser privada de participar por conta da condição financeira dos responsáveis.

“Acreditamos que o condomínio é uma comunidade, e momentos como esse devem ser de inclusão e convivência. É proibido punir crianças por algo que foge ao controle delas. O Halloween deve ser uma experiência positiva para todos”, reforça Beatriz Esteves da uCondo.

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