Close Menu
  • Entretenimento
    • Famosos
    • Cinema
    • Cultura
    • Esportes
    • Música
    • TV
  • Lifestyle
    • Beleza
    • Carros
    • Gastronomia
    • Moda
    • Comportamento
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Economia
  • Negócios

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Casais que empreendem juntos Uma história de amor e negócios

abril 17, 2026

Em Minas Geraris, combate à violência contra a mulher ganha espaço na agenda de empresas

abril 16, 2026

Mauro Beting indica Palmeiras e Flamengo como favoritos na Libertadores

abril 16, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Revista Mind
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Entretenimento
    • Famosos
    • Cinema
    • Cultura
    • Esportes
    • Música
    • TV
  • Lifestyle
    • Beleza
    • Carros
    • Gastronomia
    • Moda
    • Comportamento
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Economia
  • Negócios
Revista Mind
Início » TST homologa acordo trabalhista entre empresa e uma funcionária grávida
Negócios

TST homologa acordo trabalhista entre empresa e uma funcionária grávida

Anna Laitinenabril 14, 20263 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

A decisão, para especialista, traz segurança jurídica as empresas que decidem optar por esta alternativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo extrajudicial no valor de R$ 321 mil que encerrou o contrato de trabalho de uma advogada grávida com uma grande empresa de eletrodomésticos do Brasil. O acordo da advogada, que atuou na empresa de 2019 a 2021, renunciava ao período duradouro de estabilidade decorrente da gravidez e aceitava a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Em contrapartida, a empresa pagaria a quantia de R$ 321 mil e estenderia o plano de saúde para a advogada e sua criança por um prazo de cinco meses após o parto.

A decisão reformou o entendimento em primeira e segunda instâncias, que alegavam que a estabilidade é um direito irrenunciável e que a assistência do sindicato seria necessária, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo, no entanto, ao chegar ao TST obteve um resultado diferente. A Corte entendeu que a advogada se enquadrava no conceito de “empregada hipersuficiente”, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Ou seja, de acordo com a legislação, os trabalhadores com diploma de nível superior e trabalho superior a duas vezes o teto da Previdência Social possuem autonomia suficiente para negociar acordos diretamente com seus funcionários, sem a necessidade de assistência sindical.

Para Gabriel Henrique Santoro, advogado trabalhista do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a decisão da Justiça do Trabalho traz mais segurança jurídica para as empresas ao validar acordos de rescisão de contratos de trabalho de empregadas gestantes que exercem algum cargo de gestão. “Na prática, a decisão deixa claro que as empregadas gestantes que recebem um salário diferenciado e possuem um grau de instrução maior, poderão transacionar o direito da garantia provisória de emprego com a empresa, sem que isso possa gerar um passivo no futuro”, explica Santoro.

A Corte Superior ainda afastou qualquer necessidade de chancela da entidade sindical para atribuir validade ao acordo firmado entre as partes, exigência que havia sido reconhecida como fundamental para o juiz de primeiro grau. “Dispensar a chancela da entidade sindical no acordo privilegia a autonomia da vontade das partes, e consagra a figura do empregado hipersuficiente”, arremata Santoro.

Vale ressaltar que no acórdão proferida pelo TST, foi mencionado que o caso deixou claro que se tratou de um acordo firmado entre as partes, que buscavam apenas a homologação judicial e, neste contexto, coube ao juiz verificar a regularidade do ajuste e confirmar que ele reflete a verdadeira intenção das partes, podendo apenas rescindir cláusulas abusivas ou ilícitas.

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

Leia Também

Casais que empreendem juntos Uma história de amor e negócios

abril 17, 2026

Aluguéis em conflito: as queixas que colocam imobiliárias no centro da crise

abril 16, 2026

Grupo Ceres Investimentos inaugura unidade em Goiânia e consolida expansão no mercado financeiro do agro

abril 16, 2026
Últimas do site
Negócios

Casais que empreendem juntos Uma história de amor e negócios

By Anna Laitinenabril 17, 20263 Mins Read

Amor e Negócios: A Receita de Sucesso do Clube Carvão Eventos Uma união que transcende…

Em Minas Geraris, combate à violência contra a mulher ganha espaço na agenda de empresas

abril 16, 2026

Mauro Beting indica Palmeiras e Flamengo como favoritos na Libertadores

abril 16, 2026

Jornada Cone Sul de Reumatologia destaca avanços no tratamento da artrite reumatoide e alerta para osteoporose em homens

abril 16, 2026

Daniel Gnatali transita entre o folk-pop e a MPB em seu primeiro EP, “Antes do Sol”

abril 16, 2026

Após 24 anos de carreira, dono do hit “Chuta Que É Laço”, Adriano Gospel Funk lança projeto infantil e passa a se apresentar como Adriano Gospel Kids

abril 16, 2026

Ruas MC lança “Bandida Sexy” explorando a interseção entre rap e eletrônico

abril 16, 2026

Como Escolher um Centro de Recuperação que Realmente Funciona para Dependência Química

abril 16, 2026

DJ e produtor Maddix lança “Favela”, track inspirada em sua primeira viagem ao Brasil e anuncia apresentação em São Paulo

abril 16, 2026

Especialista ministra aula sobre “canetas sem flacidez” em congresso nacional em Foz do Iguaçu

abril 16, 2026

Guirroh lança “Faça de Mim”, o primeiro single de seu novo álbum, “Jesus ‘n’ Roll”

abril 16, 2026

Aluguéis em conflito: as queixas que colocam imobiliárias no centro da crise

abril 16, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
  • Expediente
  • Fale com a Redação
  • Política Editorial
  • Privacidade
  • Anuncie
© 2026 Revista Mind Brasil. Todos os direitos reservados.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.